Na edição n.º 1160 da revista VIP, lê-se na capa: «CRISTINA FERREIRA: A LUTA DA APRESENTADORA CONTRA O CANCRO».
Nas páginas 88 a 90, é desenvolvida a notícia, com o título:
A publicação deu origem a um grande movimento, em termos de visitas a páginas da Internet, nas quais o assunto tem sido comentado.
Essa difusão torna necessária, uma posição pública do Proprietário da VIP, no respeito pelos leitores e, pela visada, independente das interpretações, sobre a notícia.
Nos termos da Lei de Imprensa:
– compete ao Director da publicação, “orientar, superintender e determinar” o seu conteúdo;
– deve o Proprietário da publicação, respeitar as “normas deontológicas no exercício da actividade jornalística.”;
– e, os jornalistas no seu exercício, gozam da liberdade de expressão, sem impedimento ou censura.
Assim, e realça-se, nesses termos da lei, fica de fora o Proprietário, na Direcção e conteúdo da matéria editorial.
Embora, sem assumir qualquer forma de responsabilidade, informa-se que a publicação da matéria em referência:
– teve a supervisão do seu Director,
– e por isso, o seu conteúdo, não foi da responsabilidade do Proprietário ou da Administração da Revista.
Jacques Rodrigues
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