Marcelo Rebelo De Sousa
Explica Estado de Emergência: “Trata-se de uma verdadeira guerra”

Nacional

Marcelo Rebelo de Sousa fala ao País e decreta Estado de Emergência: “Trata-se de uma verdadeira guerra”

Qua, 18/03/2020 - 20:06

Marcelo Rebelo de Sousa fala ao País e decreta o Estado de Emergência devido à pandemia de coronavírus. Numa comunicação ao país, no Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa explica o que motivou a esta decisão.

“Acabei de decretar estado de emergência, uma declaração excecional numa situação excecional», começou por dizer. “Esta não é uma qualquer epidemia como aquelas que conhecemos na nossa democracia. Vai ser e está a ser intensa e vai demorar mais tempo”, acrescentou. “Vai ser um teste nunca vivido ao nosso Sistema de Saúde (…) Vai ser um desafio enorme para a nossa maneira de viver e para a nossa Economia. Esta é uma guerra, porque é de uma verdadeira guerra se trata…”, disse ainda o Presidente da República. “Nesta guerra só há um inimigo invisível e insidioso”. 

“Temos de fazer a nossa parte: não parar a produção. Temos de lutar contra o desânimo e a fadiga. Tudo o que nos enfraquecer e dividir nesta guerra, torná-la-à mais longa e mais custosa”, continuou. “O caminho ainda é longo, difícil…”, referiu. 

Marcelo Rebelo de Sousa diaaw saber que os portugueses estão divididos sobre a declaração do estado de emergência, pois «há quem reclame para ontem e há quem considera dispensável e prematuro ou perigoso».

Portugal entra em Estado de Emergência pelas 0h00 desta quinta-feira, dia 19 de março. Esta é consequência mais pesada da pandemia de coronavírus, que está a alastrar pelo Mundo e em Portugal. O Estado de Emergência no nosso País prolonga-se por 15 dias. 

O Presidente da República apontou cinco razões para o Estado de Emergência.

Todos os pormenores do discurso de Marcelo aqui

Mas afinal o que significa o Estado de Emergência? O que muda na vida dos portugueses? 

A declaração de Estado de Emergência «confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional», estabelece a Constituição Portuguesa no número 19.

Segundo a Constituição, o estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. E apenas pode determinar a suspensão de alguns direitos e garantias.

Desta forma, não se podem suspender diretos como os «direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião». 

Pode ser determinada a fixação de residência, o isolamento e a detenção de pessoas que violem as medidas de segurança impostas nesta fase. Prevê-se o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas. 

O Estado de Emergência só pode ser declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado e ter a aprovação do Parlamento. Esta medida vigora durante 15 dias, ao fim da qual terá de ser renovada, caso se considere necessário.

 

Leia todas as notícias do Coronavírus no portal de Notícias Impala 

 

Texto: Ricardina Batista, Joana Ferreira e Carla S. Rodrigues; Foto: DR 

Siga a Revista VIP no Instagram