Covid-19
Proibido circular entre concelhos: As regras que entram em vigor à meia-noite

Nacional

Perante o aumento dos números da covid-19, o Governo decretou a proibição de circular entre concelhos a partir da meia-noite de 30 de outubro até 3 de novembro.

Qui, 29/10/2020 - 19:59

O Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre 30 de outubro a 3 de novembro devido ao aumento acentuados dos números da covid-19 nos últimos dias.

A proibição entra em vigor à meia-noite de 30 de outubro, até às 06h00 do dia 3 de novembro “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Uma medida que já tinha sido implementada em abril deste ano, durante as férias da Páscoa.

No entanto, há exceções. Durante o período indicado, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. “Para isso devem cumprir uma de duas condições: i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”, refere o documento do Executivo.

Algumas profissões que estão isentas destas condições: 

a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

Respostas  às principais questões

Para clarificar os portugueses sobre esta Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República, o Executivo ‘responde’ às questões mais colocadas nos últimos dias.

Posso levar os meus filhos à escola?

Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas?

Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro?

Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora?

Não.

Posso comparecer em Tribunal?

Sim. Entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar?

Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?

Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?

Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?

Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?

As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?

Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

 

Texto: Carla S. Rodrigues; Foto: D.R.

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