Covid-19
Passa a ser obrigatório usar máscara na rua

Nacional

O uso de máscara na rua passa a ser obrigatório em Portugal a partir desta quarta-feira, 28 de outubro. Mas há exceções

Qua, 28/10/2020 - 7:00

A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos para pessoas com idade superior a 10 anos. Esta medida é colocada sempre que não for possível manter o distanciamento físico recomendado e vai vigorar até dia 5 de janeiro de 2021, podendo ser renovada.

Segundo o documento, «vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período».

O decreto-lei publicado esta terça-feira, 27 de outubro, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o diploma da Assembleia da República, aplica-se a todo o território nacional. A lei também é válida para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, «com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo Governo Regional».

A fiscalização nas ruas ficará a cargo das «forças de segurança» e das «polícias municipais» e quem não cumprir a obrigação poderá ser multado entre 100 a 500 euros.

As exceções do uso obrigatório de máscara na rua

  • Caso seja apresentado atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
  • Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Texto: Carla S. Rodrigues; Foto: D.R.

Siga a Revista VIP no Instagram