A reunião, motivada pela pandemia de Covid-19, realiza-se durante a manhã, por videoconferência, com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, onde passou a noite, depois de ter estado 14 dias em quarentena voluntária na sua casa em Cascais. As conclusões serão divulgadas na página da Presidência da República e, ao final da tarde ou início da noite, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma declaração ao País.
«Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência» é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir pela declaração do estado de emergência, terá de ouvir o Governo e submeter um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de resolução. Hoje, o plenário da Assembleia da República, marcado para as 16h00, deixou um ponto em aberto para a possibilidade de ter de debater o decreto do Presidente a declarar emergência nacional. Da agenda do plenário do parlamento consta ainda o debate de uma proposta do Governo com medidas para conter os efeitos da pandemia e que foram aprovadas em conselho de ministros na semana passada.
Assembleia decide com metade dos deputados e mais um
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