Cidadã exemplar
Mulher encontra carteira com mais de 800 euros e entrega-a à polícia

Nacional

Tudo aconteceu em Lisboa. Uma mulher encontrou uma carteira com mais de 800 euros e foi entregá-la à polícia. A cidadã exemplar está a ser aplaudida no Facebook da PSP

Qui, 15/07/2021 - 9:34

Uma mulher encontrou uma carteira com 811,70 euros e foi entregá-la à PSP. O ato da cidadã exemplar foi partilhado no Facebook da Polícia de Segurança Pública do Comando Metropolitano de Lisboa e está a receber milhares de aplausos

A informação foi revelada pela PSP com uma fotografia da mulher, cujo nome não é revelado, a entrega a dita carteira ao agente que se encontrava de serviço. TUdo acontece em Lisboa no dia 9 de julho, por volta das 13h20.

Além do dinheiro, a carteira tinha também vários documentos que permitiram encontrar a respetiva dona. “Efetuadas diligências, através da documentação que se encontrava no interior da referida carteira, foi possível contactar a sua proprietária, a qual agradeceu, de forma emotiva, a honestidade da referida cidadã”, contam a página gerida pelas autoridades.

A boa ação foi recompensada com esta homenagem no Facebook e mais de 200 comentários. “A Polícia de Segurança Pública realça o humanismo presente nesta ação, a qual deverá servir de lição de boa cidadania”, lê-se na publicação. “Fantástico”, “grande exemplo”, “parabéns a esta senhora” e “ainda há gente muito séria” são apenas alguns exemplos das mensagens deixadas pelos seguidores. 

Direitos e deveres gerais do achador

A PSP aproveitou a publicação para relembrar todos os cidadãos de quais são os direitos e deveres do achador:

“Se o achador não souber a quem pertence o achado, deve denunciá-lo junto das autoridades, caso contrário, se fizer sua a coisa achada incorre no crime de apropriação ilegítima de coisa achada;

O achador torna-se proprietário do achado passado 1 ano, a contar do anúncio ou aviso, se o mesmo não for reclamado pelo seu legítimo dono;

Se o dono aparecer antes de expirado este prazo, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas com a conservação do achado”.

Texto: Mariana de Almeida; Fotos: Reprodução Facebook

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