A medida, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo à covid-19 exigido sempre a partir das 19h00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
A ministra esclareceu, também, que a nova exigência começava a ser aplicada hoje, sábado, 10 de julho, a partir das 15h30. A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Para agilizar o acesso aos autotestes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados. As multas para quem não apresente certificado ou teste negativo vão até aos 500 euros, dependendo da situação.
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