O Parlamento aprovou esta sexta-feira, 20 de novembro, um novo Estado de Emergência em Portugal, devido à covid-19, que se prolonga por mais 15 dias.
O diploma que renova o Estado de Emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
O texto estabelece igualmente que “podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana, “devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”, e indica que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
O atual período de 15 dias de Estado de Emergência começou às 00h00 no passado dia 9 e termina às 23h59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. Neste período está em vigor o recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos, medida que abrange 191 concelhos.
Foto: D.R.
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