Manuel Luís Goucha E Cristina Ferreira
Condenados a 60 dias de multa

Famosos

Os apresentadores identificaram indiretamente duas crianças vítimas de abuso sexual

Ter, 25/02/2014 - 0:00

 
Manuel Luís Goucha, Cristina Ferreira e Luís Gobern, um dos jornalistas da redação do programa, foram condenados a 60 dias de multa por "desobediência qualificada". Isto pelo facto de terem identificado, ainda que indiretamente, duas crianças que foram vítimas de abuso sexual, e por não terem encoberto a identificação dos pais.
 
Tudo aconteceu em 2010, quando a equipa de produção do programa matinal Você na TV! recebeu a carta de uma mãe que contestava a decisão dos dois filhos terem sido retirados da sua guarda por uma comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, e colocados numa instituição de acolhimento em Santarém. No entanto, quando a redação do programa, nomeadamente o jornalista Luís Gobern, começou a investigação para preparar a matéria, rapidamente os profissionais da TVI se aperceberam que os filhos haviam sido retirados da família, que então residia em Salvaterra de Magos, devido a um historial de abusos, e que os pais perpetuavam os maus-tratos. Decidiram avançar na mesma com o programa, mas de outra perspetiva, precisamente para alertar a sociedade para esta situação.
 
Assim, na manhã de 18 de maio de 2010, Manuel Luís Goucha e Cristina Ferreira receberam em estúdio Maria José e João André, os pais das crianças, e outros familiares. Ao longo da entrevista, todos os presentes ficaram boquiabertos quando, em direto, esta mãe confessou que obrigava os dois filhos, com nove e cinco anos naquela altura, a praticar atos sexuais com ela. Durante a conversa, Maria José revelou o nome das crianças, cometendo assim um crime. E, segundo o Ministério Público, também os apresentadores violaram a lei, já que nada fizeram para ocultar a identidade dos pais revelando, indiretamente, a identidade das crianças.  
 
É que, ao abrigo da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei n.º 147/99), e segundo o primeiro ponto do artigo 90º, os órgãos de comunicação social não podem identificar nem transmitir elementos que facilitem o reconhecimento dos menores que vivem a situação relatada. Diz ainda o artigo que, se tal acontecer, os agentes incorrem na prática de crime de desobediência.
 
Esta foi portanto a acusação que levou os apresentadores e o jornalista a julgamento e que resultou na condenação. Na passada sexta-feira, os três réus foram condenados a 60 dias de multa cada um, sendo o valor proporcional aos respetivos rendimentos. Cada um deles deverá, ainda, pagar custas judiciais no valor de 408 euros.
 
Certo é que o programa teve uma influência positiva na vida dos meninos. Em consequência das afirmações proferidas pela progenitora em direto, uma técnica da instituição onde estavam colocados veio denunciar a situação às entidades competentes e, fundamentada no que foi dito naquela manhã de 18 de maio, a sentença determinou a inibição total do poder paternal. As crianças foram então encaminhadas para uma adoção internacional. A VIP sabe que uma família da comunidade europeia decidiu acolher os irmãos.
 
À saída do tribunal, os apresentadores não quiseram prestar declarações, mas estavam visivelmente satisfeitos e de bom humor. Já o jornalista Luís Gobern refletiu aquilo que parecia ser o sentimento geral do trio. "Eu acho que fizemos bem. As crianças foram entregues para adoção e se não tivéssemos feito este trabalho, provavelmente estariam outra vez com os pais", disse.
 
Miguel Coroadinha, advogado da estação de Queluz, considera que os arguidos nunca poderiam ser condenados por desobediência qualificada e adiantou que vão recorrer. "Os arguidos entendem que não há justificação legal para serem condenados, e o que me parece a mim, advogado, é que foi cometida uma injustiça e que a Justiça veio penalizar quem ajudou a tomar uma decisão ajustada", afirmou.
 
Recorde-se que, ao longo das sessões, foram ouvidas várias testemunhas da TVI, bem como a técnica da instituição onde as crianças estavam inseridas e que, apesar de testemunhar do lado da acusação, acabaria por afirmar que, se não fosse a reportagem, os menores não teriam sido retirados dos pais, o que permitiria a inibição total do poder paternal e a sua posterior adoção internacional.
 
Saiba mais sobre este assunto na edição número 867 da revista VIP, já nas bancas.

Fotos: Paula Alveno

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